Aumentos absurdos nas contas de água e luz estão cada vez mais comuns na vida dos brasileiros, mas uma coisa que poucos se atentam, é que nenhum aumento pode ocorrer sem uma justificativa e a Lei está do lado do cidadão brasileiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 39 diz que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.” Isso quer dizer que qualquer aumento na cobrança desses serviços, deve ter uma justificativa, caso contrário, é ilegal e considerado abusivo.
Por se tratarem de serviços públicos, as fornecedoras de água e Luz não podem promover aumentos repentinos em seus valores, pois violam o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, onde diz ser dever da administração pública planejar as políticas públicas. E não é só isso, a administração pública deve aplicar a menor cobrança tarifária para garantir o acesso de forma igualitária, com qualidade e continuidade para todos, isso está previsto no artigo 6º da Lei 8.987/95.
Qualquer dano gerado ao consumidor no fornecimento de serviços públicos, de acordo com a Constituição Federal, é de responsabilidade das Concessionária fornecedoras dos serviços. Recebeu uma conta muito alta e ao questionar a Concessionária ela não apresentou um motivo que justificasse tal aumento? Pode procurar seus direitos! Essa cobrança é indevida e você e está protegido por Lei.
Então, fique tranquilo, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atenta as nossas publicações!
Conheça seus direitos para poder exigi-los!