Acidente de trabalho o que você precisa saber

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ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Acidente do trabalho é tudo aquilo que ocorre com o empregado no exercício de sua função profissional dentro ou fora da empresa, e cause de algum modo lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte.

Também é considerado como acidente de trabalho aquele ocorrido durante o percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, os chamados acidente de trajeto.

Além do acidente de trabalho, também existe a doença ocupacional e a doença do trabalho.

Doença ocupacional é aquela causada pelo exercício de determinada função, ou seja, está inteiramente ligada atividade realizada, um bom exemplo disso é a Lesão por Esforço Repetitivo, popularmente conhecida como (LER).

Doença do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas pelas condições especiais em que o empregado presta seu serviço, isto é, esse tipo está relacionado com o ambiente do trabalho, como por exemplo a surdez desenvolvida pelo excesso de ruído no local de trabalho.

QUAIS OS DIREITOS DO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE DO TRABALHO

Em caso de acidente de trabalho, cabe ao empregador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seu envio à Previdência Social, ainda que o acidente não gere afastamento do trabalho e concessão de benefícios previdenciários.

 Esta comunicação deve ser feita também em caso de doenças relacionadas ao trabalho, desenvolvidas pelo trabalhador. Caso a empresa não emita a CAT, está sujeita a multa e, neste caso, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao sindicato que representa sua categoria.

O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito à aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;

Ao auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;

Auxílio acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;

E a pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Além disso, é garantido ao empregado a estabilidade no emprego ao retornar as atividades laborais quando cessado o benefício previdenciário, ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses.

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