ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Acidente do trabalho é tudo aquilo que ocorre com o empregado no exercício de sua função profissional dentro ou fora da empresa, e cause de algum modo lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo a morte.
Também é considerado como acidente de trabalho aquele ocorrido durante o percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, os chamados acidente de trajeto.
Além do acidente de trabalho, também existe a doença ocupacional e a doença do trabalho.
Doença ocupacional é aquela causada pelo exercício de determinada função, ou seja, está inteiramente ligada atividade realizada, um bom exemplo disso é a Lesão por Esforço Repetitivo, popularmente conhecida como (LER).
Doença do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas pelas condições especiais em que o empregado presta seu serviço, isto é, esse tipo está relacionado com o ambiente do trabalho, como por exemplo a surdez desenvolvida pelo excesso de ruído no local de trabalho.
QUAIS OS DIREITOS DO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE DO TRABALHO
Em caso de acidente de trabalho, cabe ao empregador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seu envio à Previdência Social, ainda que o acidente não gere afastamento do trabalho e concessão de benefícios previdenciários.
Esta comunicação deve ser feita também em caso de doenças relacionadas ao trabalho, desenvolvidas pelo trabalhador. Caso a empresa não emita a CAT, está sujeita a multa e, neste caso, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao sindicato que representa sua categoria.
O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito à aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
Ao auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;
Auxílio acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;
E a pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.
Além disso, é garantido ao empregado a estabilidade no emprego ao retornar as atividades laborais quando cessado o benefício previdenciário, ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses.