Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores – exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91 e descritas no decorrer deste texto. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Como é calculada a aposentadoria por invalidez? O aposentado deverá receber 60% da média, caso tenha 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
A contribuição de 12 meses é isentada em caso a incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.
Se o resultado da perícia médica for favorável à aposentadoria por invalidez, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Se o resultado não for favorável, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias depois da última avaliação.