Banco deve restituir valores descontados em conta bancária e indenizar o cliente prejudicado.

Vitima de acidente de carro ou moto saiba como receber indenização
04/10/2022
Benefício Assistencial de Prestação Continuada BPC – Saiba quem tem direito
05/12/2022

As instituições financeiras estão sendo constantemente responsabilizadas por valores descontados de forma indevida nas contas de seus clientes.

Apesar das instituições financeiras terem como dever garantir a lisura das movimentações bancárias e resguardar seus clientes de danos provocados por terceiros em situações relacionadas as suas atividades, as mesmas rotineiramente estão falhando com suas responsabilidades e consequentemente causando prejuízos aos seus clientes.

São em situações desse tipo que o Código de Defesa do Consumidor entra em cena para proteger a parte mais frágil da relação e possibilitar que os clientes prejudicados venham a ser ressarcidos pelos danos sofridos. Importante observar que tais danos podem ser provocados tanto diretamente pelos bancos ou por terceiros em situações as quais o banco deveria proteger seus clientes.

Para ilustrar melhor a situação, demonstraremos a seguinte situação real, vejamos:

Processo n° 0051359-88.2020.8.06.0084, originário do Estado do Ceará, a instituição financeira(banco) foi condenada em 1ª e 2ª instancia a restituir os valores descontados da conta do cliente + indenizá-la em R$ 5.000,00 mil reais.

No presente caso, a cliente ao observar os valores de sua aposentadoria diminuírem mês após mês, buscou assistência de um advogado que constatou a irregularidade dos descontos a título de seguro que por sua cliente não fora contratado. Sucessivamente, o mesmo buscou a justiça para reaver todos os valores que foram descontados na conta de sua cliente e uma indenização.

No decorrer do processo ficou demonstrado que o banco falhou na prestação de seu serviço e não operou com a cautela necessária para proteger o seu cliente de uma fraude por ele sofrida. Logo, ante a falha do banco e o prejuízo causado ao cliente, o juiz de 1ª instancia e os desembargadores da 2ª, responsabilizaram o banco pelos descontos. Vejamos a decisão:

PROCESSO: 0051359-88.2020.8.06.0084 – APELAÇÃO CÍVEL APELANTE/APELADO: MARTA RUBIA DE LIMA BRITO E BANCO BRADESCO S/A. CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. FRAUDE VERIFICADA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE DOS DESCONTOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PREPONDERÂNCIA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO REQUERIDO QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS FIRMADA NO ACÓRDÃO DO ERESP Nº 1413542 RS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

Situações como a mencionada são corriqueiras no nosso cotidiano, os descontos do caso relatado foram a título de seguro, mas inúmeras as possibilidades destes descontos indevidos serem intitulados, tais como: tarifa de conta bancária ou só tarifa, plano de saúde odontológico, vida e previdência, seguro de vida ou só seguro, dentre várias possibilidades.

Logo, o objetivo deste artigo é abrir os olhos de todas as pessoas que possuem conta bancária, seja ela de pessoa física ou jurídica, para que analisem minuciosamente todas as movimentações atinentes a suas contas, tendo em vista que tais descontos na maioria das vezes são em valores pequenos quando comparados as movimentações bancárias e por nós passam despercebidos.

Por fim, caso você, alguém da sua família ou do seu convívio se depare com uma situação como esta, procure o advogado especialista em direito do consumidor mais próximo e de sua confiança, para orientá-lo como proceder para ter seu direito e bolso resguardado.

Sendo assim, caso você tenha passado por isso ou conheça alguém que passou por esta situação, entre em contato com a nossa advogada especialista na área a Drª Larissa Trovão pelo contato 65 984074598, a mesma poderá lhe auxiliar neste momento de dúvida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.