Os famosos apagões vêm causando uma série de transtornos e prejuízos para os consumidores que, na maioria das vezes, acabam ficando com o prejuízo. Mas você sabia que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela falha do fornecimento de energia é da empresa fornecedora e não do consumidor. Ela é obrigada a garantir a qualidade dos seus serviços e cumprir com seus contratos, sendo responsável pelos problemas técnicos ocorridos. Dessa forma, ela tem a obrigação de ressarcir o aparelho queimado.
Mas essa indenização vale apenas produtos eletrônicos queimados?
Não, todos os danos causados pela queda de energia, sendo ele material (produtos eletrônicos, eletrodomésticos, alimentos estragados por falta de refrigeração, etc.) ou imaterial (como o comprometimento da realização de algum trabalho pela falta da energia), devem ser ressarcidos.
Como faço isso?
O consumidor deve entrar em contato com a companhia fornecedora de energia e comunicar o dano ocorrido, através dos canais oferecidos pela mesma, como telefone, postos de atendimento, via internet entre outros.
Quais são os prazos?
De acordo com a Resolução 414/10 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve entrar em contato com a companhia fornecedora da energia e fazer sua queixa em até 90 dias corridos, mas o Código de Defesa do Consumidor diz que o usuário tem até 5 anos para pedir reparação dos danos ocorrido. A empresa terá 10 dias corridos para fazer a inspeção e a vistoria do aparelho. Após a inspeção ela tem 15 dias para comunicar se o pedido foi aceito, em caso positivo ela possui 20 dias corridos para ressarcir o consumidor em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. Caso a resposta seja negativa, a empresa deverá detalhar as razões pelas quais negou o pedido e informar o consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel. No caso de bens imateriais também é possível fazer a solicitação diretamente na concessionária, caso não seja atendido, o consumidor pode procurar o Procon local ou recorrer à justiça.
Então, fique tranquilo, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atenta as nossas publicações! Conheça seus direitos para poder exigi-los!