Difamação em Rede Sociais é crime e gera indenização por danos morais

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Nos últimos anos, um dos movimentos mais comuns, em se tratando de um pólo negativo, é a difamação em redes sociais.

Mas esse comportamento nem sempre é saudável. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra. Principalmente porque boa parte das pessoas utiliza a rede social não para o seu real intento, que é o de se conectar com outras pessoas.

Os crimes contra a honra estão previstos no artigo 139 do Código Penal Brasileiro e são: injúria conhecido como xingamento, onde se utiliza palavras de baixo calão, com a intenção de ofender uma pessoa, ferindo o decoro ou a sua dignidade, a difamação que significa imputar a alguém fatos que podem ser considerados ofensivos à reputação da pessoa. Ou seja, espalhar uma verdade que venha a prejudicar a vítima, e a calúnia que se trata de uma acusação falsa, pura e simples, sobre alguém ter cometido um crime, sem ter provas do fato.

A difamação em redes sociais pode acontecer através de áudios, fotos, mensagens e vídeos, publicados diretamente em redes sociais ou em sites. Com isso, a vítima da difamação pode desenvolver diferentes reações.

Assim sendo, o indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está, sim, sujeito a responder pelas leis brasileiras. As leis também se aplicam para aqueles que utilizam perfis falsos ou anônimos, com o intuito de cometer delitos.

Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis. O Código Civil, no artigo 932, estipula determinações sobre isso.Segundo o Código Civil, tanto os pais, quanto o tutor e o curador, são responsáveis por realizar a reparação civil pelos atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.

A vítima de calúnia e difamação possui 6 meses para formalizar a queixa contra o agressor, através de boletim de ocorrência. Esse procedimento é realizado em uma delegacia de polícia civil ou delegacia responsável por crimes cibernéticos.

Ainda, a vítima pode receber danos morais por calúnia, injúria ou difamação,  pois com a sentença condenatória no âmbito penal em mãos, reconhecendo ser devido os danos morais à vítima, é possível entrar com uma ação cível de execução de sentença, assim, o artigo. 953 do Código Civil prevê a indenização consistirá na reparação do dano causado, dessa forma, não resta dúvidas que os crimes contra a honda geram obrigação de indenizar a vítima em danos morais.

Conquanto, o usuário de redes sociais deve ter o conhecimento de que todas as suas ações geram consequências. Todas as postagens são registradas por escrito nessas redes e, se ocorrer algum dos  crimes de injúria, difamação ou colúnia, suas implicações serão legais, podendo a vítima denunciar na esfera penal e já solicitar no Boletim de Ocorrência que deseja receber os danos morais, e após a condenação no âmbito penal, o acusado poderá responder novamente na esfera cível sendo obrigado a pagar indenização a vítima.

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