Direito de Visita: quem tem direito de visitar um detento?

Aluguel para pagar e meu negócio fechado com a pandemia. O que faço?
15/05/2020
Ligações de Cobranças Excessivas é permitido por lei?
05/06/2020

Você sabia que não só parentes de primeiro grau podem visitar um detento?

 

A visita de pessoas próximas a detentos é considerada pela justiça como parte importante do processo de ressocialização do indivíduo, por esse motivo é que a Lei de Execução Penal, no art. 41, X, diz que parentes e amigos podem ter permissão para visitar o detento.

 

Mas, o que ocorre na prática, muitas vezes, não é o que diz a Lei. Muitos estabelecimentos prisionais e os próprios Juízes restringem indevidamente pessoas que não tenham laços familiares com o indivíduo, o que na verdade, a escolha de quais as pessoas que poderiam realizarem visitas  deveria ser do detento e da sua família, pois só eles conhecem de fato quais pessoas possuem mais contato e intimidade com o mesmo.

 

As visitas ao detento devem ser ampliadas o máximo possível, pois auxilia de forma gradativa na reintegração do indivíduo na sociedade, mas é compreensível que este número seja reduzido por questões de segurança, não apenas dos visitantes, mas do próprio estabelecimento penitenciário.

 

Mas e nos casos em que os visitantes tentam entrar com celulares, drogas e afins para entregar ao detento? Ele pode continuar realizando visitas?

 

Nesses casos, não, mesmo ele sendo uma pessoa íntima do detento, ele perde o direito da visita, mesmo sendo um parente de primeiro grau, ou até mesmo seu cônjuge.  Esse é um dos argumentos na qual um parente ou amigo do detento, pode de fato, não ter ou perder o direito de realizar visitas.

 

Infelizmente é muito comum pedidos de visita serem negados por não ser comprovado vínculos afetivos ou familiares, sendo essa uma das situações que mesmo existindo a lei que garanta esse direito, na prática ela acaba sendo violada.

 

É por esse motivo que é muito importante conhecermos as leis, para sabermos quais são nossos deveres e também nossos direitos.

 

Conheça seus direitos para poder exigi-los!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.