A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão das atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante ao empregado que adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos daquele que sofre um acidente de trabalho.
As doenças ocupacionais mais comuns são:
Além da doença ocupacional, existe a doença do trabalho, que está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. A perda auditiva relacionada a ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.
Analisando o caso do trabalhador que teve perda auditiva devido a exposição de ruídos, esse barulho pode ser provocado, por exemplo, por um motor localizado no mesmo local onde ele trabalha, mas que não se relaciona diretamente à atividade que ele exerce. Ele apenas está no mesmo ambiente.
Importante dizer que, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
As doenças ocupacionais enquadram-se como acidente de trabalho, assim cabe ao empregador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
Caso a empresa não emita a CAT, está sujeita a multa e, neste caso, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao sindicato que representa sua categoria.
O trabalhador vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito à aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
Ao auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;
Auxílio acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;
E a pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.
Além disso, é garantido ao empregado a estabilidade no emprego ao retornar as atividades laborais quando cessado o benefício previdenciário, ou seja, ao retornar, seu contrato de trabalho estará garantido por, no mínimo, 12 meses.