Entra em vigor Pacote Anticrime

Feliz 2020 Vilarouca
Feliz Ano Novo!
01/01/2020
Dia Internacional de Todas as Mulheres
08/03/2020

Entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020 o pacote anticrime, nova legislação que altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo penal e da Lei de Execuções Penais.

Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.

A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo, a qual ainda não foi marcada.

Pena máxima de 40 anos de prisão
Pena máxima de prisão passa de 30 para 40 anos.

Legítima defesa
Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes podem ser enquadrados no conceito de legítima defesa, e não responder por estas reações contra criminosos.

Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri
Cumprimento de pena passará a ser imediato após decisão do Tribunal do Júri para crimes com pena igual ou maior que 15 anos.

Novas regras para progressão de regime
O condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido

Mudanças nas regras para a liberdade condicional
A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.

Proibição de ‘saídão’ para condenados por crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.