O erro médico pode ser caracterizado quando o profissional de saúde atua com imprudência, negligência ou imperícia.
O paciente que é vítima de erro médico possui o direito de pedir a reparação de todos os danos sofridos pela negligência, imprudência ou imperícia do profissional, tanto por indenização quanto ainda pelo ressarcimento de valores gastos.
Contudo, tudo dependerá da comprovação de que de fato existiu o erro médico durante o procedimento do paciente. Para isso, o paciente precisa ter acesso ao prontuário médico, receitas, protocolos de atendimento, laudos, testemunhas, dentre outros.
Nesse momento, o auxílio de um advogado é extremamente necessário, pois ele organizará todos os documentos necessários e preparará uma defesa técnica de acordo com a sua demanda judicial.
Comprovando o erro, o judiciário determinará um valor indenizatório que deverá levar em consideração o dano material, moral e laboral à vida do paciente.