No ano passado 93 localidades de Salvador e a região metropolitana, sofreram com a falta de água por problemas da fornecedora (Embasa), como o vazamento na principal adutora de água tratada do sistema de abastecimento dessa região.
O problema é tão recorrente no estado da Bahia que a Defensoria Pública criou um formulário para as pessoas denunciarem a falta de água, assim ela pode atuar de forma mais eficiente e trazer respostas junto a Embasa, já que em um momento de pandemia, a água é essencial na higienização e combate ao Coronavírus.
Mas quais são os meus direitos nessa situação?
Se você está em dia com os pagamentos do fornecimento de água, a responsabilidade de fornecer o serviço de qualidade e regularidade de acordo com o que está mencionado em contrato é da fornecedora de água. Sendo assim, mesmo tendo sido um problema que atingiu várias localidades, como o caso do vazamento da adutora de Salvador, você tem direito a ser ressarcido pelos danos morais causados.
O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 22 dispõem que: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” Sendo assim, você pode sim acionar na justiça a fornecedora de água para ter o seu prejuízo ressarcido, afinal de contas o seu pagamento está em dia, configurando que a sua parte do contrato foi feita, mas você não recebeu o serviço acordado.
Esse mesmo argumento pode ser aplicado também para a falta de energia elétrica, como falamos nos artigos “Apagão no Amapá. E agora?” ( https://cutt.ly/rxqMTA6 ) e “Com o apagão a minha televisão queimou. E agora?” ( https://cutt.ly/SxqMyKu )que estão disponíveis em nosso site.
Então, fique tranquilo, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atento as nossas publicações!
Conheça seus direitos para poder exigi-los!