Eu tenho direito ao FGTS?

A resposta mais simples para essa pergunta, se você trabalhou durante algum período da sua vida com carteira assinada, é SIM.
De qualquer forma, se você foi empregado em sua vida, a lei brasileira te garante uma ampla cobertura que garante o recebimento desde direito fundamental do trabalhador.
Vamos tentar esclarecer aqui e te ajudar a entender algumas situações onde esse direito é garantido.

Afinal de contas, o que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
o FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como os trabalhadores rurais, intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas), os atletas profissionais, empregados domésticos (desde 2015) e os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quando eu posso sacar todo o FGTS?

Você possui direito ao saque parcial nestas situações:

  • Saque emergencial: uma das medidas criadas em meio à pandemia do novo coronavírus, permite resgatar até R$1.045 do FGTS, independentemente de quantas contas o trabalhador tiver. Entre em contato para saber mais.
  • Saque-aniversário: quem opta por esse modelo pode fazer saques anuais em suas contas, com valores que variam de acordo com o saldo. Quem aderir perde direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. É possível voltar à modalidade antiga dois anos depois da solicitar. Entre em contato para saber mais.

Se você está em uma das situações abaixo, você possui direito ao SAQUE INTEGRAL

  • Demissão sem justa causa: como falamos acima, o FGTS foi criado para os funcionários que são demitidos sem uma causa aparente. Se o empregador não justificar o motivo, o recurso é liberado assim que é feita a rescisão do contrato de trabalho;
  • Por força maior: muita gente não sabe, mas as catástrofes naturais motivam o saque integral do benefício. Digamos que se trata de uma ajuda num momento difícil nos casos em que esse incidente atinja a empresa ou causa interrupções em seu funcionamento. Isso também vale se o desastre natural vier a atingir a residência do trabalhador;
  • Falência: quando a empresa que decreta falência, os empregados podem fazer a solicitação do saque integral do FGTS, principalmente se isso vier a acontecer durante a pandemia causada pela covid-19. Caso seja trabalhadora doméstica, o saque pode ser feito se o seu empregador vir à falecer;
  • Trabalho Avulso: os trabalhadores que prestam serviços à várias empresas também podem sacar o FGTS, caso haja a suspensão de um dos contratos. Porém o tempo de suspensão deve ser igual ou superior à três meses. Nesta situação, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal que é responsável pela gestão da mão de obra;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: se o trabalhador tiver mais de 70 anos ou se aposentar, ele também pode fazer o saque integral;
  • Doenças graves: as pessoas que são diagnosticadas com doenças graves, incluindo câncer e HIV, ou aquelas que estão em estágio terminal, também podem pedir o recurso do FGTS, seja para o tratamento ou para garantir seu sustento. Isso vale também para os dependentes. dos trabalhadores;
  • Morte: caso o trabalhador venha a falecer, será liberado o recurso para os dependentes, seja o cônjuge ou filhos;
  • Casa Própria: o recurso do FGTS pode ainda ser utilizado para a compra de um imóvel. Neste caso, o trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Desemprego: aquele trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais (sem assinar a carteira de trabalho no período), também pode efetuar o saque;
  • Contrato: é voltado aos trabalhadores que foram contratados temporariamente após ser feito o encerramento do mesmo: quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício;

FGTS e Auxílio Emergencial: Você poderá receber os dois ao mesmo tempo.

Atualmente, as pessoas estão passando por um momento muito difícil, onde a urgência em pagar contas, ter dinheiro para ir ao supermercado ficou complicado, sem uma ajuda, muitos ficarão em situação desesperadora.
A Caixa Econômica Federal (CEF) continuará seguindo o cronograma do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e permitindo o saque de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Os repasses acontecem de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A princípio, não são permitidos saques ou transferências, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro é pago em conta poupança digital.

Dúvidas e perguntas mais frequentes

O que as pessoas mais perguntam sobre o fundo de garantia por tempo de serviço.

1Onde eu tenho que ir pra pedir meu FGTS?
A solicitação pode ser feita no site da caixa, no menu FGTS ou diretamente na Caixa Economica Federal
2Eu não tenho conta no banco, como faço pra pegar meu FGTS?
Pode estar sacando através do cartão cidadão ou pode estar indo diretamente na boca do caixa junto com a chave do FGTS.
3Como faço pra sacar o auxilio emergencial?
Através do aplicativo CAIXA TEM.
4Onde eu vejo meu FGTS? Como eu tiro um extrato?
O acompanhamento do saldo do FGTS pode ser feito por qualquer trabalhador, tanto por aqueles que possuem direito ao saque integral, quanto aos demais que não pretendem retirar o dinheiro de sua conta. Para isso, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e realizar seu cadastro tendo em mãos o número NIS/PIS. Para facilitar o acompanhamento, também está disponível o aplicativo FGTS para celulares android ou IOS. Outra opção é cadastrar o número do seu celular para o recebimento de SMS, assim, você poderá acompanhar os depósitos que são feitos em sua conta mensalmente, o mesmo acontece por e-mail.
5Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Se a Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS) estiver assinada, sim, tem direito.
6Se eu pedi demissão, eu tenho direito de sacar o FGTS?
Sim, tem direito.
7Quem é dispensado por justa causa, tem direito ao FGTS?
Tem direito, só não vai ter direito a multa dos 40%.
8Como faço pra sacar meu FGTS retido?
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
9Funcionário público tem direito ao FGTS?
O FGTS serve como uma poupança para o trabalhador, que pode usá-la em algumas situações, inclusive se for demitido sem justa causa. Neste caso, além do saque do valor acumulado enquanto esteve empregado, a empresa deve pagar os 40% de multa, o que é uma forma de garantir algum recurso até que arranje outro emprego.
Servidores públicos, porém, possuem estabilidade, podendo perder o emprego apenas em circunstâncias específicas. Por isso, não recebem o fundo de garantia.
10Eu tenho direito ao FGTS complementar?
Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas.
11Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
12Jovem aprendiz recebe FGTS?
O jovem aprendiz possui o trabalho registrado em carteira e é contribuinte do INSS, portanto ele tem sim direito ao FGTS. A empresa deve realizar mensalmente o depósito com base no valor pago ao colaborador.
O rendimento do menor aprendiz deve ser de pelo menos 1 salário mínimo, considerando a proporcionalidade das horas trabalhadas, ou seja, o salário mínimo proporcional à jornada de 6 horas diárias. Horas extras devem ser consideradas de acordo com as mesmas regras dispostas aos trabalhadores regulares e também servirão para compor a base do FGTS.
O jovem aprendiz não pode trabalhar durante o horário de 22h às 5h, portanto, ele não terá direito ao adicional noturno e nem de insalubridade, pois também não pode exercer função insalubre.
13Estágiario tem direito ao FGTS?
Como esse é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, é claro que os estudantes contratados como estagiários se interessam em saber se têm direito.
Infelizmente, porém, quem é contratado nessas condições não recebe Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para ter esse direito, é necessário ser contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não acontece com quem estagia; estas pessoas têm seu contrato baseado na lei 11.788 de 2008.
O estagiário só começa a ter o FGTS recolhido quando é efetivado: nesse caso, o seu contrato se transforma em um registro em carteira, mediante CLT.

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