Insalubre é algo não salubre, que é algo nocivo à saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade fora do normal.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.
‘Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos’.
‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho’.
As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde.
Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.
Quem tem direito de receber insalubridade?
Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Qual o valor da insalubridade?
Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.
Como saber se tenho direito a periculosidade ou insalubridade?
Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
Como deve ser paga a insalubridade?
Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.
Processo nº 07105278020198070018 – TJDFT (Pedido procedente de adicional de insalubridade)
Nos autos da ação coletiva, entendeu sabiamente o juízo que: “bem assim o anexo XIV da NR 15 dispões que a análise, no caso de agentes biológicos, a exemplo do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é caracterizada pela avaliação qualitativa, sendo irrelevante, portanto, o número de atendimentos realizados em cada unidade.