Meu saldo do FGTS sumiu! O que eu faço?

Não fui votar e não justifiquei meu voto. O que acontece?
26/11/2020
Recesso!
18/12/2020

Algumas pessoas estão checando seus saldos do FGTS e tendo uma grande surpresa! O dinheiro que estava ali, rendendo e simplesmente sumiu! Foi sacado e na descrição do saque está escrito “Saque Deb COD 19E”, não foi a pessoa que sacou não faz ideia de onde foi parar esse dinheiro!  Isso aconteceu com você também? Não se desespere! Vou te explicar o que fazer!

 

Com a pandemia do COVID-19 o governo federal liberou o Saque Emergencial do FGTS no valor máximo de R$ 1045,00. O que está acontecendo é que o valor é sacado da sua conta do FGTS e enviado para o Caixa Tem, que é um aplicativo da Caixa Econômica Federal que foi criado para facilitar o acesso de todos os brasileiros a serviços sociais e diversas transações bancárias, e permite realizar compras e pagamentos de forma digital.  A partir da data da disponibilização dos recursos, os trabalhadores podem transferir para suas contas de outros bancos ou sacar nas casas lotéricas.

 

Então não entre em desespero, seu dinheiro não sumiu! Esse “COD 19E” que aparece na descrição do saque, significa “Código da Emergência COVID-19”, isso quer dizer que aquele valor foi transferido para o Caixa Tem para que você possa usá-lo!

 

Então, fique tranquilo, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante se informar e conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atento as nossas publicações!

 

Conheça seus direitos para poder exigi-los!

 

4 Comments

  1. Júnior Santos disse:

    O meu aparece COD 04 o quer dizer?

    • admin disse:

      Obrigado pela pergunta!

      O Código de Saque 04 quer dizer que o trabalhador tem um contrato de trabalho por período determinado extinto, ou seja, finalizado, que pode ser um contrato de experiência ou para realizar uma determinada obra, pode ser um contrato para um determinado cargo por um período específico que não foi renovado, e afins.
      Para poder sacar o FGTS, você precisa procurar uma agência da Caixa com os documentos de comprovação. Segue a lista de documentos necessários:

      DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
      – TRCT (para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas até 31/01/2013), ou THRCT ou TQRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
      a) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho com duração de até 90 dias ou três meses, ou
      b) CTPS e cópia das páginas de identificação e do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74; ou
      c) CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou três meses; ou
      – Atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

      DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
      – documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
      – Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP; ou
      – Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

      Esperamos ter te ajudado! Se ainda ficou alguma dúvida é só perguntar por aqui!

      • Alino disse:

        O meu aparece cód 01 oque pode ser

        • admin disse:

          O Código 01 significa que a pessoa possui um contrato por tempo determinado, ou temporário, que foi encerrado antecipadamente sem justa causa, ou seja, ela foi demitida sem justa causa. Dessa forma, o saque dos valores do FGTS está liberado.
          Para poder sacar o FGTS, você precisa procurar uma agência da Caixa com os documentos de comprovação. Segue a lista de documentos necessários:

          DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
          – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT (para rescisões de contrato de trabalho efetuadas até 31.01.2013), homologado quando legalmente exigível; ou
          – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho – THRCT; ou.
          – Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho-TQRCT.
          – Termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; ou
          – Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos em que os conflitos individuais de trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
          – Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista; ou
          – Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.

          DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
          – Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
          – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
          – Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
          – Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

          Esperamos ter te ajudado! Se ainda ficou alguma dúvida é só perguntar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.