A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador permanece ao dispor da empresa. Ele é conhecido como período de trabalho e é estipulado semanalmente e diariamente.
O contrato trabalhista prevê qual é a jornada exercida pelo empregado e ela deve estar de acordo com a lei trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Todas as horas trabalhadas além dos horários ali previstos devem ser pagas como extras e com adicional de no mínimo 50%. Outra opção é a compensação de jornada.
DE ACORDO COM AS LEIS TRABALHISTA, QUAIS SÃO OS TIPOS DE JORNADA DE TRABALHO EXISTENTES?
Existem diversos tipos de jornada de trabalho que são previstas pelas normas trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. São elas:
Presencial: jornada prestada na sede empresarial com horário definido. Ela pode ser de até 44 horas semanais, sendo comum a utilização de 36 horas na semana;
Não-presencial: jornada exercida fora da empresa e sem possibilidade de fixação de horários, como é típico das categorias de motoristas;
Home Office (Teletrabalho): Não é uma jornada presencial ao mesmo tempo em que não apresenta óbice para ter horário fixado, diferentemente do item anterior;
Jornada em regime parcial: até 25 horas de trabalho semanal;
Em turnos ininterruptos: trabalho prestado com variação de turno do dia e não sempre no mesmo período;
Importante lembrar que durante a jornada de trabalho, os colaboradores têm direito a uma pausa para descanso e alimentação que é conhecida como intervalo intrajornada, mas muitas pessoas se referem no dia a dia como o horário de almoço.
Se o funcionário possuir uma carga horária de 4 a 6 horas de trabalho ele terá direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos.
Caso o colaborador ultrapasse a carga horária de 6 horas, o descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora até 2 horas, dependendo do tipo de acordo estabelecido no vínculo empregatício ou em acordo coletivo.
Outro ponto importante sobre o intervalo intrajornada é que esse tempo de intervalo não é computado na jornada de trabalho.