A Aposentadoria Rural é direcionada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades.
Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
Mas vale dizer que a lei que regula os trabalhadores rurais os dividem em 4 categorias de segurados, levando em consideração as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais.
Quem tem direito a aposentadoria rural?
A lei que regula os trabalhadores rurais os dividem em 4 categorias de segurados, onde é levado em conta as circunstancias de profissão ou condição pessoal do trabalhador.
SEGURADO EMPREGADO: O trabalhador denominado como segurado empregado, trata-se do trabalhador que presta serviço, de forma habitual, estando este subordinado a um empregador, desenvolvendo suas atividades, por exemplo, em uma propriedade rural.
Esse trabalhador tem vínculo de emprego, uma vez que, consta o registro de suas atividades rurais prestadas ao empregador assinalada em sua carteira de trabalho.
Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
Podemos exemplificar os trabalhadores rurais nessa categoria, sendo aqueles que geralmente cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam à terra.
Eles também são subordinados ao seu empregador.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Os segurados classificados como contribuinte individual prestam serviços de forma habitual, porém sem vínculo de emprego a uma ou mais empresa.
O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.
SEGURADO TRABALHADOR AVULSO:
Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de empregatício.
A grande novidade é que agora esses trabalhadores devem ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.
SEGURADO ESPECIAL:
O trabalhador segurado especial, quando se fala em aposentadoria rural é um dos mais conhecidos.
Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família.
Para melhor exemplificar, pense no casal que mora na zona rural, onde ambos plantam, cuidam de todo o processo de produção, e são responsáveis pela venda desses alimentos, sendo todo o valor arrecadado destinado ao sustento da família e para compras de matérias que dão continuidade ao trabalho.
Nesse caso, esse é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.
Os segurados especiais voltados ao plantio de subsistência raramente contribuem ao INSS, por essa razão as regras tendem a ser mais brandas, a fim de que, este trabalhador possa ter seu direito resguardado.
Os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais são:
A aposentadoria rural possui duas espécies, assim como possui diferentes requisitos e características:
Ela é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência. Para você ter direito a ela, é preciso cumprir:
Homens
60 anos de idade.
180 meses de carência.
Mulheres
55 anos de idade.
180 meses de carência.
Na aposentadoria por idade hibrida, ao invés do segurado utilizar a Idade x Tempo de Carência, o mesmo irá utilizar o requisito Idade x Tempo de Contribuição, vejamos:
Homens
65 anos de idade.
20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Nessa espécie de aposentadoria o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de tempo de contribuição para poder se aposentar.
Homens
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência. A partir dessas informações, o trabalhador consegue identificar em qual categoria ele melhor se enquadra, assim como a melhor forma de comprovar a sua situação como trabalhador rural, o que é bem importante para o INSS, aumentando suas chances de ter sua aposentadoria concedida, preenchendo todos os requisitos necessários