A partir do dia 1º de janeiro de 2021 entraram em vigor algumas alterações nas regras de transição para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Elas foram feitas de forma que os critérios para a aposentadoria aumentassem aos poucos a cada ano até alcançarem a nova regra fixada pela Reforma da Previdência. Essas regras de transição são válidas para quem completa o direito ao benefício a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Para me aposentar por idade, qual a idade mínima em 2021?
Para os homens nada mudou, a idade mínima continua sendo 65 anos com no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A mudança ocorreu para as mulheres, que em 2021, passa a ser 61 anos (6 meses a mais que 2020), com no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
E por tempo de contribuição? Houve alguma mudança?
Sim! A aposentadoria por pontos sofrerá um aumento anual de um ponto, chegando a 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. Este ano a pontuação mínima é de 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres, lembrando que os pontos são a idade e o tempo de contribuição do beneficiário somados. Mas, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
A aposentadoria por idade mínima progressiva também sofre alterações. A cada ano a idade mínima aumenta 6 meses tanto para homens como para mulheres, sendo esse ano 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. Lembrando que também é necessários um tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Então, fique tranquilo, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atento as nossas publicações!
Conheça seus direitos para poder exigi-los!