Responsabilidade civil e o que garantem reparação de danos seja ela amigável ou judicial, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
A responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário o de não causar danos a outrem e ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado. O ato jurídico é espécie de fato jurídico (Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 2008, p.2).
Contudo, é necessário entender o significado da palavra “Responsabilidade” que tem origem no verbo do Latin “Respondere”, significando então que quando alguém diante uma ação ou omissão causa um dano tem a obrigação de responder, assumindo as consequências que este dano tenha causado.
DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS (ALGUEM BEM) (ALGUMA LESÃO)
MATERIAL
O dano material é todo dano causado ao bem jurídico de valor econômico, pode ser uma agressão diretamente a vítima e com isso causar despesas médicas ou uma avalia a um bem que faz parte do seu patrimônio, que por sua vez pode ser reparado de forma “in natura”, ou seja, pode ser trocado por outro semelhante, ou em pecúnia, em dinheiro, a reparação pode ser pelo valor do conserto ou valor do bem, logo entende-se como exemplo o veículo é um bem material que tem valor econômico para o dono e aquele que causar dano terá que reparar com outro semelhante ao primeiro, ou indenizar no valor do conserto ou no valor do bem.
Sendo uma das espécies de dano material os danos emergentes, é nada mais do que o valor direto da reparação, trazendo para a vítima a situação em que ela se encontrava antes do dano, o exemplo mais comum é no caso de um acidente de trânsito com perda total do veículo, o dano emergente é o valor do mesmo antes do acidente ou com perda parcial o dano emergente seria o valor do conserto, ou seja quando alguém comete um dano está obrigado a reparar e a reparação se dá quando o agente causador indeniza a título de danos emergentes (Cavalieri Filho, Sergio, Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 2008 p.72).
Como também temos outra espécie de dano material, são os lucros cessantes, o propósito de indenizar com base em lucros cessantes está na possibilidade da pessoa ter um dano e com isso deixar de lucrar, como no exemplo acima se o veículo fosse um táxi, o valor do conserto é o dano emergente como já visto, mas o tempo em que o táxi ficaria na oficina para o conserto é o tempo que o taxista deixou de trabalhar, logo teria um lucro que ele deixaria de receber. Este lucro deve ser calculado conforme o lucro que ele teve em outros dias em que trabalhou ou com base em outros taxistas do mesmo ponto, multiplicando pelo número de dias em que ficou sem o táxi, como exemplo se o táxi ficar cinco dias no conserto e cada dia o taxista teria um lucro de R$: 50,00, basta multiplicar 5 dias pelos R$: 50,00, logo o valor dos lucros cessantes ficariam em R$: 250,00.
Sendo possível um valor integral de indenização e podendo ser cumulado com danos emergentes, visto art. 403 Código Civil, a expressa determinação em que as perdas e danos incluem tanto os prejuízos efetivos como os lucros cessantes.
E ainda, indenização por perda de uma chance como vimos para existir indenização precisa existir dano, podendo ser material ou moral, efetivo ou lucros que poderiam ser recebidos futuramente, em regra precisa mostrar a culpa do agente causador, porém há situações onde a responsabilidade existe independente de culpa, mas uma coisa é certa precisa existir o dano de forma certa e imediata com base no art. 403 Código Civil, não sendo possível indenizações de danos imaginários ou de meras hipóteses, sendo necessário de mostrar nexo causal entre o dano e o fato que o gerou.
IMATERIAL
Já no consiste em o dano imaterial não está ligado ao patrimônio da vítima, mas sim a o direito de personalidade como a honra, a imagem, a liberdade. Trata-se de um dano ou lesão cujo conteúdo não é pecuniário.
REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRANSITO
Reparação de danos em acidente de transito: A ação de reparação de danos em acidente de trânsito é cabível quando ocorre um abalroamento e as partes não se compõem amigavelmente atribuindo a causa do acidente a outra. Vale dizer que a base legal é a mesma legal é a mesma do art. 186 do C.C havendo apenas uma especificação do nome da ação para melhor identificação do objeto do pedido.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
“Qual o ato ilícito praticado” derivou de ação, omissão, negligência, imprudência e qual o dispositivo que violou, quais foram as consequências e os danos.
Importante: A culpa se distingue do dolo. No direito quem age com dolo quer a ação ou assume o risco de produzi-lo. A culpa é quando você não deseja a ação, mas ela ocorre por inobservância de inúmeros fatores.
É necessário destacar que a lei não faz diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente – culpa é culpa.
Provada a culpa por meio de um dos seus institutos decorre a obrigação de reparar. O que é importante consignar é que a reparação é um status quo ante, ou seja, o retorno ao estado anterior, ou seja, quanto custa o farol, quanto custa a pintura, quanto custa o serviço etc. tudo isso tem um valor.
Bater o carro é algo que realmente estraga o dia, sendo pior ainda quando você não teve culpa e acidente aconteceu por causa de outra pessoa. E ela se propõem a pagar todo o dado mas no final, nada e você fica a ver navios.
O procedimento padrão quando baterem em seu carro em que houver a colisão é pegar a placa do veículo, se possível, fotografe usando a própria câmera do celular.
Fotografe o local que ocorreu a batida, condições da via, o carro amassado até a placa do carro que causo o acidente.
Pegue os contatos do causador do acidente e depois procure consultar a placa do carro para confirmar se realmente os dados como nome confere com que foi passado. Com essas informações em mãos, já efetue um boletim de ocorrência com os dados do condutor. Esse boletim pode ser feito pela internet, mas precisa passar em um posto da polícia militar mais próximo para fazer a verificação no estado de seu veículo.