A clonagem de chip é uma prática criminosa muito comum. Assim sendo, é importante que os consumidores estejam familiarizados com os seus direitosnessas situações.
Dessa forma, a clonagem de chip é um crime de estelionato em queuma pessoa utiliza um número de celular já existente sem a autorização do proprietário. Com esse poder em mãos, o criminoso pode causar diversos danos à vítima, especialmente financeiros.
Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomar as providências necessárias para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de fraudadores, dificultando o acesso a terceiros.
Para isso, o estelionatário entra em contato com a operadora dizendo que sofreu furto ou roubo e pede a reativação do número, quando na realidade, o número informado pertence a outra pessoa.
Na maioria dos casos, o golpe evolui para uma clonagem de WhatsApp, prática em que o criminoso se passa pela vítima e entra em contato com as pessoas adicionadas, geralmente pedindo dinheiro sob a alegação de que está em apuros.
Após a apuração da extensão dos danos sofridos, o consumidor pode pedir uma reparação relativa aos danos morais e materiais à operadora de telefonia.
Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Ademais, é importante que o usuário tenha em mãos algumas provas do transtorno, como por exemplo: comprovantes de transferências bancárias; conversas com a operadora de telefonia e com o WhatsApp; números de protocolo de ligações.
Portanto, é comum que os prejuízos em caso de telefone clonado não possam ser evitados de antemão, dessa forma, a empresa de telefonia móvel que permitir a clonagem do chip do seu cliente, é responsabilizada pelos danos causados ao consumidor, tanto na esfera moral quanto na pratrimonial.