Se você se tornou cliente da Pax Nacional de Campo Grande a partir do ano de 1995, pode ter direito a receber, em dobro, reajustes cobrados indevidamente.
A partir do ano de 1995, os contratos da Pax Nacional de Campo Grande diziam que os reajustes das mensalidades deveriam seguir o índice IGPM-FGV, tendo como limite máximo para as mensalidades, 10% do salário mínimo. Mas, o que vinha ocorrendo desde então é que as mensalidades eram sempre 10% do salário mínimo, o que vai contra o que foi acordado em contrato.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Civil Pública contra a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda, por entender que ela não seguiu as regras ditadas pelos contratos, cobrando valores indevidos de seus clientes. O Ministério Público ganhou a ação e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, confirmou a condenação da empresa em restituir seus clientes lesados, com o dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais.
Como faço para saber se tenho direito à essa indenização?
Verifique em seu contrato se na cláusula onde se trata do reajuste da mensalidade está dizendo que o índice para correção das mesmas é o IGPM-FGV, tendo como teto limitador 10% do salário mínimo. Caso esteja, procure um advogado de sua confiança para realizar os cálculos e tomar todas as providências para que você possa se habilitar no processo, a fim de requerer a devolução em dobro e a correção dos valores pagos indevidamente.
Como evito ser lesado por cobranças indevidas em prestações de serviços?
Antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente, tire todas as dúvidas que tiver e procure sempre conferir se as correções das mensalidades e os serviços prestados estão fielmente de acordo com o que está descrito no contrato.
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