Prefeito de Cuiabá sanciona Lei que obriga agressores de Animais a custear despesas veterinárias

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Emanuel Pinheiro prefeito de Cuiabá sancionou a Lei 6.746/2022, a lei estabelece que após a identificação os agressores de crimes de maus-tratos a animais sejam responsáveis pelo custeio de despesas veterinárias em virtude das agressões. A Lei passou a vigorar a partir da sua data de publicação 11/01/2022.

“Já implantamos uma Diretoria de Bem-Estar Animal que trabalha no resgate, fiscalização de maus-tratos e na promoção da adoção responsável. Mantemos medidas específicas para reforçar o zelo aos que precisam desse cuidado”, declarou o prefeito Emanuel. 

O inciso dois da normativa prevê que os responsáveis terão a obrigatoriedade de ressarcir a administração municipal dos custos relativos aos serviços prestados. Para que tudo ocorra como o previsto as fiscalizações serão coordenadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS), que será supervisionada pela Diretoria de Bem-Estar Animal (DBEA), em conjunto com o Poder Judiciário.

Segundo a diretora do Bem-Estar Animal, Beatriz Del’Isola, anteriormente à lei, a Prefeitura de Cuiabá já desempenhava o trabalho preventivo, através de orientações e aplicações de multas. Já a nova lei reforça a proteção e zelo aos animais. 

Para garantir que a lei funcione, as denúncias referentes a maus tratos a animais em Cuiabá poderão ser feitas através do contato 0800 647 7755, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira. Ao registrar a denúncia, uma equipe especializada vai até o local para verificar a situação em que se encontra o animal, se ficar caracterizado maus tratos a polícia é acionada para que este tutor possa responder pelo crime de maus tratos, bem como, arcar com as despesas veterinárias, mas caso este agressor não tenha condições financeiras para o pagamento a prefeitura de Cuiabá pagará todas as despesas, após isso será dever do agressor ressarcir o Município pelo custeio de despesas veterinárias e qualquer outro gasto com o animal resgatado.

Lembrando que esta lei, valerá somente no município de Cuiabá/MT não tendo validade em outros municípios por se tratar de uma Lei municipal, ou seja, cada prefeito é responsável pelo sansão ou não da Lei em seu município.

Em três meses, foram feitas em média 300 denúncias de maus-tratos de animais (média registrada pela Diretoria de Bem-estar animal), que no primeiro mês recebeu 98 denúncias, o dobro da média mensal dos anos de 2018 e 2019.

Com base em informações da OMS (Organização Mundial da Saúde) estima-se que a capital tenha 14 mil animais abandonados ou em situação de maus-tratos. Para que estes números diminuam é necessário que denúncias sejam feitas pela população no contato 0800 647 7755, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, para que a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS), possa ir até o local verificar a situação em que se encontra o animal, constatando a situação de maus tratos a polícia civil é acionada para que seja dado prosseguimento a denúncia de maus tratos e posterior penalização do crime. 

Vale ressaltar, que conforme prevê a Lei 6.746/2022 o agressor fica responsável pelo custeio de despesas veterinárias oriundas das agressões sofridas pelo animal, a lei está disponível no site da Câmara municipal de Cuiabá http://lmc.cuiaba.mt.gov.br/mostrar-documento-publico?codigo=16032.

Desde a criação da pasta em de 2018, a Diretoria atendeu mais de mil animais, dentre gatos e cachorros e promoveu a adoção responsável de cerca de 300 bichinhos. Todos são entregues para adoção já vermifugados, vacinados e castrados. A medida é uma das ações do órgão para reduzir a proliferação de possíveis animais abandonados.

Para agendar uma adoção, basta entrar em contato pelo telefone 0800 647 7755, de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 14 às 18h. As denúncias de maus-tratos a cães e gatos também podem ser feitas no mesmo número de segunda a sexta-feira. Fora do horário comercial, as denúncias devem ser direcionadas para a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), pelo telefone (65) 3645-4902. A lei municipal nº 6.746 é de autoria do vereador por Cuiabá, Wilson Kero Kero (Podemos).

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