Revalidação de diplomas estrangeiros poderá ter processo simplificado

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O que é o revalida ? O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é um exame criado para
reconhecer a aptidão de médicos que participaram de programas de ensino superior
em Universidades Estrangeiras. A prova atesta a capacidade desses médicos de
atuar no Brasil, respeitando a legislação e a ética médica estabelecidas no país.

O exame regular consiste em duas etapas eliminatórias, sendo uma prova objetiva, uma escrita e de
habilidades clínicas. Como um todo, o exame exige que o médico demonstre seus
conhecimentos, habilidades e competências para a prática da medicina em território
nacional.

Os participantes aptos a realizar o exame devem ser: Brasileiros(as) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil
Portadores de diploma médico expedido por instituição de ensino superior
estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação
ou órgão equivalente, e; autenticado pela autoridade consular brasileira e; Pessoas registradas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, emitido pela
Recita Federal do Brasil. Os candidatos que precisam da revalidação do diploma também precisam separar e
enviar alguns documentos exigidos pelo sistema de inscrição e dentro do prazo
estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). A
burocracia envolvida geralmente é a etapa na qual a consultoria e atuação de um
advogado se tornam necessários.

Atualmente somente algumas Univerdidades participam do Revalida, sendo alguma delas a UERJ, UFMG, UFMT, USP, UNICAMP E UNIRG.

De acordo com a Resolução n. 03 do CNE e a Portaria Normativa MEC n. 22/2016, a revalidação de diplomas poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.

A tramitação simplificada é baseada numa análise documental ou processo avaliativo específico da Universidade e deve ser concluída em até 60 dias.

A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos: Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação, Diplomados em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL), Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras, Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.

Dessa forma, a tramitação simplificada é direito por lei dos estudantes que estudaram no estrangeiro, e o revalidando deve se inscrever no procedimento e caso seja negada, o pedido de revalidação simplificado pode ser realizado judicialmente com o auxílio de um advogado especilializado.

Assim, os diplomas obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ser revalidados pelo sistema de revalidação simplificado, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao manter a sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação do diploma da parte impetrante.

A Relatora do processo, a desembargadora federal Daniele Maranhão explicou que o artigo 48, § 2º da Lei 9.394/1996, e o Conselho Federal de Medicina, ao regulamentar a matéria por meio da Resolução 1.832/2003, determinam a necessidade de revalidação dos diplomas de graduação estrangeiros, sendo outorgada às universidades, pelo Ministério da Educação, a organização e publicação das normas específicas, valendo-se de sua autonomia didático-científica.

No caso de países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai), além da Bolívia e do Chile, a magistrada destacou a existência de acordo firmado para criação do Sistema Arcu-Sul, que certifica a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma.

Conforme a Resolução 03/2016 e Portaria Normativa 22, ambos do Ministério da Educação (MEC), terão revalidação do diploma, de modo simplificado, conforme regulamentado pelos arts. 11 e 12 da Resolução do Conselho Nacional de Educação/Centro de Ensino Superior (CNE/CES 03/2016), frisou a relatora. Portanto, a revalidação de diplomas estrangeiros poderá ter processo simplificado através de decisão judicial onde as estapas para obter o CRM definitivo e atuar no Brasil, são menos complexas que as previstas na tramitação regular.

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