Revisão da Vida Toda, você sabe como funciona?

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Você sabia que existem várias formas de se calcular a aposentadoria e uma delas pode até aumentar o valor do seu benefício?

Essa revisão dos valores recebidos por aposentados e pensionistas se chama Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira. Mas como ela funciona?

Em 26/11/1999 entrou em vigor a Lei 9.876/99 que dizia que todas as aposentadorias concedidas deveriam ter o cálculo do salário de benefícios feitos a partir de uma média aritmética simples das 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 até a data de entrada do pedido de aposentadoria. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS, mas também apenas a partir de julho de 1994 até a data do pedido. Com a Revisão da Vida Toda, o cálculo da aposentadoria é feito com todas as contribuições feitas, inclusive as anteriores a julho de 1994.

 

Para quem é interessante fazer essa Revisão?

– Pessoas que ganhavam bem antes de 1994;

– Pessoas que possuem poucas contribuições depois de 1994;

– Pessoas que começaram a ganhar menos depois de 1994.

Levando em consideração esses fatores, o valor do benefício mensal do aposentado ou pensionista pode aumentar consideravelmente, em até cinco vezes o valor, mas também pode diminuir, tudo depende das suas contribuições, por isso é importante antes de entrar com o pedido de Revisão, fazer os cálculos para saber se essa revisão é realmente vantajosa.

 

Quais são os fundamentos jurídicos para a Revisão da Vida Toda?

Existem diversos fundamentos que apoiam juridicamente essa revisão, sendo um deles a Constituição Federal que prevê que as aposentadorias devem ser calculadas com base nas contribuições da vida do segurado, dessa forma, a regra atual, com o cálculo a partir de julho de 1994, seria inconstitucional.

Outro fundamento que a apoia juridicamente é que a contribuição feita pelo segurado é feita de forma que ao se aposentar ele receba uma contrapartida proporcional ao que ele contribuiu durante toda a sua vida como trabalhador, e com essa nova regra, suas maiores contribuições podem acabar sendo descartadas, não garantindo a proporcionalidade na contrapartida.

 

Existe algum prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Essa revisão só pode ser solicitada no máximo até dez anos após o primeiro recebimento da aposentadoria, caso não a peça, você perde o direito de discutir sua aposentadoria. Ao ter a sua revisão aceita, além da correção dos recebimentos futuros, você tem direito a receber as diferenças dos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas. Neste momento todos os processos de Revisão da Vida Toda estão suspensos pelo STF, mas essa decisão não é definitiva e é muito provável que os processos voltem a correr normalmente. Por isso, caso você acredite que tenha direito a recebe-la, procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para fazer os cálculos, assim você não corre o risco de perder a chance da revisão por prescrição dos prazos.

 

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