Seguro DPVAT: o que é? Quem tem direito? Qual a documentação necessária?

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O seguro DPVAT visa indenizar as vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros, pedestres ou beneficiários de vítimas com resultado morte.

As coberturas oferecidas são nos casos de morte, com pagamento previsto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), invalidez permanente com pagamento previsto de 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e reembolso de despesas médicas e hospitalares podendo chegar a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Dessa forma, motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres tem direito ao seguro DPVAT, independentemente de culpa, ausência de habilitação ou embriaguez.

Vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COLISÃO DE BICICLETA COM VEÍCULO ESTACIONADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo sido o veículo, cuja porta foi inadvertidamente aberta pelo seu ocupante, a causa determinante da lesão sofrida por ciclista que transitava pela via, mostra-se cabível o pagamento do seguro DPVAT. (TJ-MG – AC: 10000190029892001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 27/03/0019, Data de Publicação: 29/03/2019)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DPVAT – EMBRIAGUEZ – AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO – IRRELEVÂNCIA. 1. É irrelevante para o pagamento da indenização o fato de a vítima estar embriagada no momento do acidente, mormente quando não há prova de que a alegada embriaguez foi a causa do sinistro. 2. A existência de culpa não é condição para o pagamento do seguro obrigatório DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato de a vítima não possuir carteira nacional de habilitação. (TJ-MG – AC: 10000204459515001 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/11/2020)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. Nos termos da Súmula 257 do C. STJ, a inadimplência do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não constitui motivo para a recusa do pagamento indenizatório. (TJ-MG – AC: 10344180054506001 MG, Relator: Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), Data de Julgamento: 11/03/2020, Data de Publicação: 16/03/2020)

Quanto aos documentos necessários, no caso de Reembolso de Assistência Médica e Hospitalares, são eles: Identidade e CPF da vítima e/ou beneficiário e do eventual procurador ou representante legal; Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente; Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal; Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis; Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis e Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente.

Já nos casos de Invalidez Permanente, além dos documentos pessoais e Boletim de Ocorrência, é necessário Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML e Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas).

Por fim, nos casos de benefícios por Morte, além dos documentos pessoais e Boletim de Ocorrência, Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente e Certidão de Óbito. Caso ainda tenha dúvidas sobre o seguro DPVAT, entre em contato com nosso setor responsável, o Dr. Matheus Miranda irá lhe atender pelo fone/WhatsApp (65) 2127 8496.

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