Vitima de acidente de carro ou moto saiba como receber indenização

Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo fraudulento
21/09/2022
Banco deve restituir valores descontados em conta bancária e indenizar o cliente prejudicado.
11/10/2022

LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
A lei 6.194/74 é a que regulamenta o seguro DPVAT, tendo sido recentemente alterada pela lei 11.945/2009 onde se inseriu regras mais específicas visando sanar lacunas que muitas vezes desvirtuava a finalidade principal do seguro que é a reparação do dano. Discutia-se muito antes dessa alteração o valor a ser pago nos casos de invalidez parcial, pois se tomavam como base uma tabela criada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que muito foi contestada em ações contra as seguradoras no que diz respeito a sua validade. Esse problema também foi resolvido com o advento da lei 11.945/2009.
INTRODUÇÃO
O seguro DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) é um seguro de responsabilidade civil e possui características distintas dos demais seguros disciplinados pelo Código Civil, entre as quais podemos destacar o seu caráter obrigatório. O seguro DPVAT visa ressarcir a vítima em três casos: morte, invalidez permanente (total ou parcial) e despesas de assistência médica. Não há cobertura para danos de caráter material.
DO RECEBIMENTO DO SEGURO
Devido ao seu caráter obrigatório, o valor relacionado ao seguro é pago quando do licenciamento do veículo automotor, e abrange tanto aquele que se encontra no veículo, como também o pedestre que é vítima e se insere em qualquer das hipóteses de recebimento. O valor é pago por pessoa vitimada e varia de acordo com a situação. Havendo morte o valor a ser pago é de $ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), podendo chegar ao mesmo valor em casos de invalidez permanente. No caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, o valor pode chegar até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), não havendo reembolso em nenhum dos casos se o atendimento foi realizado pelo SUS.

OBS: Seguros até 31/12/2020 a seguradora líder que é responsável, e a partir de 01/01/2021 a caixa econômica federal e nova seguradora atual responsável pelo DPVAT.
PROCESSO JULGADO SEGURADORA LIDER: 1002196-80.2020.8.11.0053, DISPOSITIVO, isto posto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Auxiliadora De Souza Garcia em face de Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para condenar a requerida ao pagamento de indenização de R$ 6.750,00, equivalente aos 50% restantes do pagamento do seguro DPVAT do falecimento de Ronaldo De Souza Garcia. Assim, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
PROCESSO JULGADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL: 1015477-13.2021.4.01.3600, Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar aos autores a indenização do seguro DPVAT, pelo evento morte, no valor de R$ 13.500,00, com correção monetária e juros de mora a partir do protocolo do requerimento n. 1210052843, ocorrido em 22/05/2021, aquela pelo IPCA-E e estes de acordo com os índices oficiais aplicados à caderneta de poupança, conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema 905, realizado pelo rito dos recursos repetitivos.
Caso você se enquadre ou conhece alguém que esteja passando por dificuldades após algum acidente seja ele de carro ou moto, entre em contato com o nosso setor responsável pelo contato (65) 98131 1755, será sanada todas as suas dúvidas e caso haja a necessidade de alguma ação judicial, será verificado essa possibilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.