A Pandemia do COVID-19 trouxe o aumento da violência doméstica contra as mulheres. Com o confinamento, muitas mulheres estão sofrendo agressões por parte de companheiros e na grande maioria das vezes sofrem em silêncio e sentem vergonha de falar sobre essa agressão, sem contar as que acreditam que a culpa é delas e que este comportamento é normal, mas acredite, não é!
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, ou seja, a agressão física não é a única forma de cometer violência doméstica; ofensas verbais, humilhações, difamação, privação de meios financeiros, também são considerados violência contra a mulher e deve sim ser denunciadas.
Como faço para denunciar?
Procure um Centro de Referência de Atendimento a Mulher (CRM) em sua cidade, caso não tenha, ligue no 180 para saber onde há um CRM ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Este serviço é disponibilizado pelo Governo Federal e é gratuito, funcionando 24 horas podia em todos os dias da semana.
A Lei Maria da Penha foi feita para ajudar as mulheres nessa condição e não é mais preciso que sofram caladas e envergonhadas. Esse comportamento de alguns homens não é normal e as mulheres tem o direito sim de serem respeitadas. Esse tipo de violência ocorre não apenas em famílias pobres, mas de todas as classes sociais, por isso, não se envergonhe e denuncie.
Então, fique tranquila, seus direitos estão garantidos. Está vendo como é importante conhecer seus direitos? Continue nos seguindo e fique atenta as nossas publicações!
Conheça seus direitos para poder exigi-los!