A Aposentadoria Rurícola, como é chamada a aposentadoria para trabalhadores rurais, é o benefício concedido para agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, que comprovem 180 meses (15 anos) de exercícios de atividades rurais, mesmo que não tenha sido por um período contínuo. A idade mínima para os homens é de 60 anos e para as mulheres 55 anos.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm o direito de solicitar a aposentadoria rurícola, caso comprovem que todo o tempo de contribuição foi na condição de trabalhador rural.
O valor da Aposentadoria Rurícola é de um salário mínimo, independente de ter contribuído ou não com a previdência social no regime geral.
Caso você acredite que se enquadre nesse perfil, procure um advogado especializado de sua confiança para que ele possa te orientar caso tenha direito a Aposentadoria Rurícola.
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Conheça seus direitos para poder exigi-los!