Você sabe a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade? Para começar, vamos diferenciar estes dois direitos do trabalhador:
Adicional de Periculosidade: É pago aos trabalhadores que enfrentam riscos imediatos à sua saúde ou segurança, como manipulação de explosivos, trabalho com eletricidade, ou em condições perigosas.
Adicional de Insalubridade: Destina-se aos trabalhadores expostos a condições que podem causar danos à saúde a longo prazo, como exposição a produtos químicos, poeiras ou agentes biológicos.
Enquanto o adicional de periculosidade cobre riscos imediatos à integridade física, o adicional de insalubridade refere-se a condições que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Ambos são garantidos por lei para proteger os direitos dos trabalhadores.
O adicional de periculosidade é um benefício fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira para proteger os trabalhadores expostos a condições de trabalho que oferecem risco iminente à sua saúde ou integridade física. Mas afinal, quem tem direito a esse adicional e como ele é calculado? Vamos esclarecer essas questões.
Quem tem Direito?
Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que executam atividades consideradas perigosas conforme as normas regulamentadoras e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui profissionais que lidam com explosivos, inflamáveis, eletricidade em condições de risco, substâncias radioativas, entre outras situações de perigo evidente durante a jornada de trabalho.
Como é calculado?
O cálculo do adicional de periculosidade é feito sobre o salário base do trabalhador, com um acréscimo de 30% sobre o valor. Esse percentual é estabelecido pela CLT e visa compensar o risco constante ao qual o trabalhador está exposto.
Motoboys e entregadores
Você sabia? Motoboys e entregadores, assim como outros profissionais que utilizam motocicletas para realizar suas atividades laborais, têm direito ao adicional de periculosidade! Esse direito se aplica quando o trabalho exige o deslocamento constante desses profissionais por vias públicas, sujeitando-os aos riscos do trânsito.
Não é necessário que o trabalho seja exclusivamente realizado pilotando a motocicleta de forma contínua. A simples exposição a condições de risco, mesmo que de maneira intermitente, é suficiente para garantir o direito ao adicional de periculosidade.
O direito é previsto no art. 193, §4º da CLT, e possui entendimento consolidado nos Tribunais do Trabalho:
ATIVIDADE COM USO DE MOTOCICLETA. EXIGÊNCIA DA EMPREGADORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. No caso dos autos, restou demonstrado que o uso de motocicleta para que a parte autora desempenhasse a atividade de promotora de vendas foi exigido pela ré. Dessa forma, devido à obreira o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, da CLT. Recurso patronal ao qual se nega provimento. (TRT-23 - ROT: 00007957220195230002 MT, Relator: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro, Data de Publicação: 09/03/2021)
Essa proteção visa compensar os perigos enfrentados diariamente, como o tráfego intenso, as condições adversas das vias e os riscos inerentes à condução de motocicletas em áreas urbanas e rurais. É importante que os trabalhadores estejam cientes desse direito e busquem orientação legal para garantir que ele seja devidamente reconhecido e aplicado em suas condições de trabalho.
Portanto, se você é motoboy, entregador ou qualquer outro profissional que utiliza motocicleta no exercício de suas funções, saiba que o adicional de periculosidade pode ser um direito seu. Não hesite em buscar informações e apoio jurídico para assegurar seus direitos trabalhistas e sua segurança no trabalho.
Proteção aos Direitos Trabalhistas
O adicional de periculosidade não é apenas um direito dos trabalhadores, mas uma forma de proteção essencial frente aos riscos ocupacionais. É dever do empregador fornecer um ambiente de trabalho seguro e garantir o pagamento correto desse benefício, evitando assim problemas jurídicos e preservando a saúde e a integridade dos colaboradores.
Em resumo, o adicional de periculosidade é um direito fundamental que visa proteger os trabalhadores em atividades de risco. Se você acredita ter direito a esse benefício e enfrenta condições perigosas no trabalho, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir seus direitos e a segurança no ambiente de trabalho.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o adicional de periculosidade. Para mais informações ou assistência jurídica, não hesite em entrar em contato com o escritório Vilarouca Advocacia.