9/24/24

Benefício de Prestação Continuada- LOAS, você sabe quem faz parte do grupo familiar para fins de comprovação de renda?

Previdenciário
Dra. Camila dos Santos
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Em apertada síntese, a popular prestação assistencial conhecida como LOAS/BPC é devida ao idoso a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que enseja impedimentos a longo prazo. Além do mais, tanto o idoso quanto a pessoa com deficiência, deverão comprovar que não possuem condições de prover a própria manutenção de vida e nem a ter provida por sua família.

Ou seja, para fins de recebimento da prestação assistencial é necessário preencher dois requisitos ao mesmo tempo, veja:

1. Idoso + renda familiar que não ultrapasse o máximo permitido pela lei

2. Pessoa com deficiência + renda familiar que não ultrapasse o máximo permitido pela lei

Nesse artigo vamos tratar primeiro sobre o critério de renda familiar que é uma aferição da vulnerabilidade econômica e social, onde os requerentes (idosos ou deficientes) deverão preencher o requisito baixa renda. Esse requisito exige que a renda mensal do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente à época do pedido junto ao INSS por pessoa. Porém, quem faz parte do grupo familiar? A lei informa que o grupo familiar para fins de recebimento do BPC/LOAS é composto por:

1. Requerente (idoso ou deficiente)

2. Cônjuge ou companheiro (a) do Requerente

3. Pais do Requerente, na falta deles madrasta ou padrasto

4. Irmãos solteiros do Requerente

5. Filhos e/ou enteados solteiros do Requerente

6. Menor sob tutela do Requerente

Todos os citados a cima desde que vivam sob o mesmo teto. Assim, NÃO compõem o grupo familiar mesmo que vivam sob o mesmo teto:

1. O filho ou o enteado do Requerente que tenha constituído união estável ou casamento

2. O irmão, o filho ou o enteado do Requerente que seja divorciado, viúvo ou separado de fato

3. O tutor ou curador, desde não seja um dos elencados como pessoas que componham o grupo familiar

Nesse sentido, é preciso ficar atento, diversas vezes o benefício assistencial é indeferido sob a alegação de extrapolação do critério de ¼ do salário mínimo vigente por membro do grupo familiar, isso porque nem sempre o INSS analisa de forma correta o pedido por não excluir do cálculo da renda as pessoas que por mais que vivam sob o mesmo teto não deverão ser incluídas para aferição da renda.

Assim sendo, a conta para verificar a renda do grupo familiar é bem simples: basta dividir a renda mensal do grupo familiar pelo número de membros, esse resultado é o valor da renda por pessoa. Da mesma forma é necessário dividir o salário mínimo vigente por quatro, caso a divisão da renda mensal por pessoa seja maior do que a divisão do valor do salário mínimo não haverá enquadramento nesse critério.

Outro ponto importante de ressaltar é que por vezes, esses benefícios assistenciais estão sendo negados de forma indevida sob a justificativa de outra pessoa do grupo familiar receber benefício no valor de um salário mínimo. Sob esse assunto, já é pacificado que a renda advinda de benefício no valor de um salário mínimo não deverá ser levada em conta para fins de cálculo de renda mensal do grupo familiar.

Desta forma, é preciso atenção quando dá analise do procedimento do BPC/LOAS, principalmente do critério de renda isso porque deve ser afastado do cálculo da renda mensal do grupo familiar qualquer benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por pessoa que é considerada do grupo familiar, bem como a exclusão de qualquer valor recebido pelas pessoas que não são consideradas do grupo familiar.

Em segundo, temos o critério de deficiência, que considera deficiência aquela que impede a pessoa de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Nesse contexto, a avaliação da deficiência para a concessão do BPC não se restringe apenas à condição de saúde do indivíduo. Ela abrange também as barreiras ambientais e sociais que podem dificultar sua participação na comunidade, estabelecendo uma relação direta entre as limitações e o meio ambiente que o rodeia.

O propósito é identificar pessoas que enfrentam dificuldades significativas para uma vida autônoma e inclusiva devido à sua condição de saúde. Ainda, o BPC destinado à pessoa com deficiência traz um requisito temporal para o acesso ao benefício, exigindo o impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Mas o que seria esse “longo prazo”?

A própria lei define que o impedimento de longo prazo é caracterizado quando se produz efeitos por um prazo mínimo de dois anos.

Este requisito temporal deve ser identificado pela perícia médica que indicará o início da incapacidade e, quando possível, a sua duração. A data do início da incapacidade é fundamental para determinar sua duração.

Perceba, pois, a importância de aprofundar o conhecimento no benefício assistencial em questão e, assim, melhor buscar garantir os seus direitos.

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Dra. Camila dos Santos
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