De acordo com o CDC, a publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou que induzem o consumidor a erro, seja por omissão, ambiguidade, exagero ou qualquer outra forma que possa distorcer a percepção do consumidor sobre o produto ou serviço anunciado.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Parágrafo 2º: É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Para identificar a publicidade enganosa, o consumidor deve estar atento a algumas características, tais como:
Promessas exageradas: quando a publicidade promete benefícios que parecem ser bons demais para ser verdade;
Informações omitidas: quando a publicidade omite informações importantes sobre o produto ou serviço anunciado;
Comparação falsa: quando a publicidade compara o produto ou serviço de forma falsa com outros produtos ou serviços;
Preços enganosos: quando a publicidade informa um preço, mas na hora da compra o consumidor descobre que o valor é diferente.
Para combater a publicidade enganosa, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e também pode entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável pela publicidade enganosa.
Jurisprudência: A jurisprudência tem sido clara em condenar práticas de publicidade enganosa.
Além disso, o artigo 30 do CDC também é relevante para essa discussão, pois estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Conclusão:
É essencial que o consumidor esteja sempre atento às práticas de publicidade enganosa, buscando informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que pretende adquirir.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, visa proteger o consumidor contra práticas abusivas e desleais no mercado. Portanto, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e esteja disposto a defendê-los, buscando sempre a justiça e a transparência nas relações de consumo.
Por fim, se você foi lesado por publicidade enganosa, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de entrar com um processo judicial e ser ressarcido pelo dano sofrido. Juntos, podemos combater essas práticas e construir um mercado mais justo e transparente para todos.